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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS VIAGENS:

 

 

Ônibus - Nacional:

Adultos:

Devem apresentar pelo menos um desses documentos na hora do embarque:

- RG Original

- Cópia Autenticada em Cartório do RG (há alguns anos essa possibilidade não era permitida)

- Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emitida por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não é válido apenas crachás de empresas.

- Carteira de Trabalho.

- Carteira Nacional de Habilitação com foto.

- Passaporte Brasileiro.

- Boletim de Ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro teve os documentos extraviados, furtados ou roubados.

Crianças:

Nenhuma criança pode viajar para fora da área de onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.

- Crianças menores de 12 anos precisam viajar acompanhadas dos pais ou adultos responsáveis. Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto e certidão de nascimento.

- Crianças menores de 12 anos só podem embarcar com pessoas sem grau de parentesco com autorização de viagem redigida pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, além da identidade com foto e certidão de nascimento.

Atenção: crianças de até 12 anos que viajam com os avós precisam embarcar com a certidão de nascimento e identidade com foto.

Aérea - Nacional e Internacional:

Viagem doméstica:

Em viagens nacionais ou para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), é obrigatória a apresentação de documento original com foto no ato do check-in nos embarques domésticos. Porém, não precisa necessariamente ser o Passaporte. Atente para os documentos que podem ser utilizados, dependendo do tipo de passageiro:

- Maiores de 18 anos: documento de RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão, carteira funcional com foto (como OAB, CRM, CREA, etc.), Carteira de Motorista (CNH) com foto.

- Menores de 18 anos acompanhados dos pais: documento de RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão.

Viagem internacional:

Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte. Porém, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:

- Carteira de Identidade (RG);

- Registro de Identidade Civil (RIC);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).

Maiores de 18 anos: Passaporte com validade mínima de seis meses (ou conforme exigência do país visitado) ou documento de RG original em bom estado e com emissão há menos de 10 anos.

- Menores de 18 anos: passaporte ou documento de RG (certidão de nascimento não é aceita).

- Lembre-se que passaportes corrompidos ou inválidos não podem ser documentos usados para cruzar a fronteira em nenhum caso. As autoridades recusarão a entrada do passageiro a bordo da aeronave, sem direito a reembolso.

Menores de 18 anos desacompanhados dos pais:

Para voos nacionais, se a criança for viajar com os pais ou parentes até terceiro grau, é necessária a apresentação de RG ou Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada, assim como os documentos dos responsáveis comprovando parentesco ou autorização dos pais em duas vias autenticadas, expressando o período da viagem.

Para voos internacionais, o RG ou Certidão de Nascimento deve ser original. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou com parentes, é exigida uma autorização assinada e autenticada em cartório dos pais faltantes, em duas vias. Os documentos são válidos pelo período determinado na autorização.

 

Visto:

Antes da viagem, veja os requisitos de visto do país para qual está indo. As informações sobre os regulamentos e documentos podem ser encontradas no site do Ministério das Relações Exteriores.

Caso for realizar escalas, verifique se os países pelos quais você vai passar não exigem visto de trânsito. Alguns países exigem vistos de trânsito dos cidadãos brasileiros (os Estados Unidos e o Canadá, por exemplo).

os passageiros que não tenham um documento válido durante o controle de fronteira podem ter a entrada recusada e não têm direito ao reembolso da passagem.

 

Código de reserva/passagem aérea:

Passagem eletrônica: a posse do código da reserva (localizador) ou do número eletrônico da passagem aérea é recomendada em qualquer caso. Ela permite acelerar o processo de check-in no aeroporto, e sua falta pode resultar na incapacidade de associar o nome da lista de passageiros com o nome nos documentos de identificação e, portanto, proibição da entrada no avião.

 

Passagem de papel: em raros casos, há uma necessidade de uma passagem aérea de papel, que é emitida pela companhia aérea. Essa retirada da passagem deve acontecer antes da partida, e a sua posse no aeroporto no momento do check-in é obrigatória, juntamente com documentos de identificação. A falta da passagem de papel nesses casos é uma base válida para recusar o embarque, sem direito a reembolso.

 

Outros documentos:

Em algumas rotas e em determinadas circunstâncias, os passageiros são obrigados a terem documentos adicionais adequados, que devem ser mostrados para obter a autorização para embarcar no avião. Clique na situação e confira como proceder:

Gestantes 

Viagem com animais 

Porte de armas

A falta dos documentos adequados pode ser um motivo de recusa de embarque sem direito a reembolso. O próprio passageiro é responsável por se certificar de que possui todos os documentos exigidos pela companhia aérea.

Fale Conosco pelos telefones:

(38) 3216-3571

(38) 98803-8669

(38) 99140-0027

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